RAZÕES DE DEFESA

 

 

RECORRENTE: _________

 

 

AUTO DE INFRAÇÃO: Nº___________

 

A recorrente comparece, respeitosamente, para apresentação de sua DEFESA, na tentativa de demonstrar ter agido com correção e dentro da lei, e que o presente auto de infração, ora atacado, e sua respectiva multa, afetará as finanças da recorrente.

 

A recorrente atua no ramo de segurança usando-se de contratação de mão de obra temporária.

 

Mantendo em seu quadro de funcionários, pessoal necessário para atender as necessidades de seus clientes, sendo que eventualmente utiliza-se de contratações emergenciais de mão de obra temporária.

 

Em __/__/__, a recorrente recebeu o Fiscal do Trabalho, Sr. __________, que ao inspecionar a empresa, notificou-a, sob o argumento de ter esta não depositado mensalmente o percentual referente ao FGTS.

 

Sob as afirmações de que a empresa recorrente não havia recolhido o FGTS das rescisões de seus trabalhadores temporários.

 

O Fiscal ainda enumerou 10 trabalhadores nestas condições.

 

A recorrente anexa para sua defesa as rescisões mencionadas pela Fiscal do Trabalho, onde comprova a quitação dos valore devidos aos trabalhadores temporários.

 

Efetivamente, o pagamento dos valores relativos ao FGTS destes empregados foi pago diretamente a eles em rescisão, conforme comprovado nos TRCT.

 

O fiscal manteve a autuação apenas pela ausência do depósito do valor, o que, ao nosso ver, é um excesso de rigor, pois a recorrente não se eximiu de quitar tais valores, imediatamente após o término do contrato de trabalho temporário, fazendo-os diretamente aos empregados, que são os beneficiários de tais recolhimentos.

 

O FGTS devido foi pago. A Lei 8036/90 não possui dispositivo expresso que inclua em seu campo de incidência os trabalhadores temporários.

 

Assim, o objetivo final da previsão legal foi cumprido. Penalizar a recorrente é atribuir a ela uma multa por obrigação cumprida, de forma diversa da prevista.

 

Comprova-se então ser a recorrente efetivamente cumprido suas obrigações legais.

 

A não aceitação pelo Fiscal do Trabalho das rescisões com pagamento direto dos valores, como meio de quitação do FGTS, pode ser tida como excesso de rigor, visto ser a recorrente cumpridora de suas obrigações.

 

Por todas as razões elencadas, pelos documentos anexados, a recorrente, contando com a coerência de Vossa Senhoria, protesta e requer pela nulidade do respectivo Auto de Infração, isentando a mesma de qualquer multa, ou outra penalidade.

 

Protesta finalmente pela procedência da presente defesa.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

 

__________, __ de ____ de 200_.

 

 

____________

OAB/UF